Pesquisa de Disponibilidade

Estatuto operacional

Conoce Royal Holiday

I.Introdução

O Clube é uma sociedade que opera regularmente e está devidamente constituída e amparada pelas leis da Suíça desde 1992. A fim de realizar a operação e administração cotidiana dos todos as questões requeridas o Clube celebrou um Contrato de Administração e Serviço com Holiday Club Management Company, de México S.A. de C.V., uma sociedade dos Estados Unidos Mexicanos, constituída aos 18 dias do mês de Dezembro de 2003 e com Holiday Club Management Company, Ltd., uma sociedade das Ilhas Caimão, B.W.I, constituída aos 08 dias do mês de julho de 1993, ambas as empresas encarregadas do atendimento aos Sócios conforme tenha sido autorizado (referidas de maneira individual e/ou conjunta como a “Empresa Administradora”).

Os títulos incorporam o número de Créditos de Férias indicados no mesmo. Este título confere ao adquirente o direito a um número anual específico de Créditos de Férias que serão intercambiados anualmente por parte do adquirente durante a vigência do Título, o qual geralmente é de 30 anos, em troca de serviços de Hospedagem e Outros Benefícios oferecidos pelo Clube. O Título, em si, acarreta a obrigação de pagamento de uma Taxa Anual do Clube. Abaixo você encontrará a descrição de maneira genérica dos diferentes níveis dos Títulos.

Nível Do Título Aplicação Anual de Créditos de Férias

Bronze 5,000
Bronze Plus 10,000
Prata 15,000
Prata Plus 20,000
Ouro 25,000
Ouro Plus 30,000
Platina 40,000
Platina Plus 60,000
Royal 80,000

De acordo com os Níveis de Admissão, os Sócios têm direito aos diferentes benefícios dentro do Clube, conforme descritos neste instrumento.

Qualquer pessoa (desde que não seja menor de idade) poderá requerer ou obter um Título com um Nível de Admissão específico, a fim de participar no Programa do Clube. Quando forem dois ou mais indivíduos, estes poderão requerer e obter um Título conjunto, onde se entende , porém, que todo tipo de avisos em relação ao mesmo título serão enviados unicamente à pessoa mencionada na primeira posição da solicitação conjunta ou a aquela outra pessoa que posteriormente for designada pelas pessoas registradas como Sócio coproprietários. Os indivíduos que participarem em um Título Conjunto serão de maneira solidária e individual responsáveis pelo pagamento das Taxas do Clube e do cumprimento de qualquer outra obrigação que tenha como origem o referido Título.

Nenhuma pessoa poderá ser admitida em um Título do Plano do Clube a menos e até que o seu nome tenha sido inscrito no Registro de Sócios de acordo com as disposições contempladas nas Regras Operacionais. A inscrição das pessoas no Registro de Sócios constituirá prova definitiva (prima facie) da sua qualidade de participantes do Programa do Clube. O Clube é administrado pela Empresa Administradora conjuntamente com as suas subsidiárias ou sucursais, que desempenharão diferentes funções próprias das operações do Empreendimento, reservas, promoções e serviços de atendimento aos Sócios (consulte texto de “Empresa Administradora”).

Conforme o descrito nas Regras Operacionais, a Empresa Administradora mantém uma conta por cada Sócio. Esta conta recebe anualmente a contribuição correspondente ao número de Créditos de Férias inicialmente adquiridos, mais a quantidade de qualquer upgrade subsequente e o número de os créditos acumulados ou antecipados, de acordo com o permitido nas Regras Operacionais. O Sócio que tiver pago Taxas Anuais do Clube poderá intercambiar os créditos em troca do direito de se hospedar nos Empreendimentos do Clube, ou então, utilizar Outros Benefícios do mesmo clube.

Os Empreendimentos no Clube são: (i) propriedade do Clube ou fazem parte do Programa do Clube de acordo com os contratos de Hospedagem de longo prazo (“Empreendimentos do Clube”), ou (ii) fazem parte do Programa do clube de acordo com os contratos de Hospedagem a curto prazo ou outros acordos contratados (“Empreendimentos Afiliados”). Dentro de cada categoria, um Empreendimento poderá ser um complexo de férias com serviço amplo que oferece uma variedade de serviços de nível interno ou um hotel de serviço completo, ou então, um condomínio. Os Empreendimentos do Clube estão descritos de maneira mais detalhada dentro do Sumário de Lugares Integrados (“Guia de Empreendimentos”) que para efeito de consulta, será entregues a cada um dos Sócios no momento da sua aquisição. A Empresa Administradora poderá atualizar ocasionalmente o Guia de Empreendimentos.

O número de Créditos de Férias que será intercambiado por uma Hospedagem em um determinado Empreendimento do Clube, ou um Empreendimento Afiliado, ou em troca de Outros Benefícios está especificado no Guia de Empreendimentos. Este número é determinado pela Empresa Administradora com base em: (i) a localização do Empreendimento e a amplitude dos seus serviços, (ii) o tamanho e tipo de Hospedagem , (iii) a temporada do Ano na qual a Hospedagem é requerida, e (iv) os dias da semanas requeridos.

O Sumário dos Lugares Integrados ou o Guia de Empreendimentos contém a mais completa descrição dos Empreendimentos e dos Outros Benefícios, assim como os seus serviços correspondentes.

II.O Programa do Clube

A. Geral
O Objetivo do Programa do Clube é a criação de um Programa de Férias no qual os Sócios podem obter Direitos de Hospedagem em resposta às suas reservas de Hospedagem, ou direitos para utilizar Outros Benefícios, mediante a troca de todos ou parte dos Créditos de Férias designados à sua conta durante a vigência do seu Título.

B. Registro dos Títulos
Será mantido um Registro dos Sócios dos participantes do Programa do Clube e que contenha pelo menos a seguinte informação a saber:Os nomes, residência e número telefónico dos Sócios, assim como o Nível de Admissão correspondente;A data na qual o nome de cada Sócio foi inscrito no Registro com qualidade de Sócio;A data na qual os Créditos de Férias expiram, de acordo com os termos e condições das Regras Operacionais;A data na qual qualquer Sócio deixou de ter a referida qualidade.Um Registro independente das Contas de Crédito de Férias de cada Título será mantido, em conjunto com as transações registradas na conta do Sócio. O Clube, depois de adicionar a informação relacionada com um determinado Sócio no Registro de Sócios e depois do pagamento total do valor de aquisição, emitira um Certificado de Adesão.

C. Direitos para intercambiar Créditos de Férias
O Título do Programa do Clube e a titularidade dos Créditos de Férias outorga o direito aos Sócios de utilizarem as Unidades de Hospedagem e obter Outros Benefícios de acordo com as disposições das Regras Operacionais.Em cada Data de Aniversário do Título (janeiro, 1, de cada Ano), as Contas de Créditos de Férias do Título receberão o número de Créditos de Férias no Programa do Clube de acordo com o que lhe corresponda ao Sócio por direito, baseando-se no Nível de Admissão específico do Sócio.O Sócio terá o direito de trocar por Hospedagem nas Unidades de Hospedagem, ou para o uso de outros benefícios, os Créditos de Férias que tiver acumulados na Conta de Crédito de Férias correspondente e que pertençam ao Título do referido Sócio (incluindo aqueles adquiridos nos termos que se descrevem no inciso D seguinte), de acordo com as Tabelas de Designação de Créditos de Férias e sujeito às Regras Operacionais. A troca de Créditos de Férias para efeitos de Hospedagem nas Unidades de Hospedagem, ou para o uso de Outros Benefícios, está sujeito às limitações relacionadas com a disponibilidade, em virtude de que um dos critérios principais que o Clube tem é o fato de que as requisições de reservas de Unidades de Hospedagem e o uso de Outros Benefícios deverão ser lidados sob o princípio rigoroso de “quem chegar primeiro, primeiro será atendido “.A Empresa Administradora terá o direito de utilizar as Unidades de Hospedagem para os fins comerciais ou outros que forem consistentes com a operação do Programa do Clube durante os períodos em que não tiverem sido previamente reservados por parte dos Sócios e de acordo com as Regras Operacionais. A empresa Administradora poderá autorizar o uso por parte de terceiros das referidas Unidades de Hospedagem nos termos que a própria Empresa Administradora de tempos em tempos considere que são apropriados, ao seu critério.

D. Aquisição de Créditos de Férias Adicionais
Durante cada Ano do Título, um Sócio que estiver em dia com as suas obrigações terá o direito, mas não a obrigação, de adquirir Créditos de Férias Adicionais, os quais são considerados válidos e estarão incluídos na Conta de Créditos de Férias do Sócio por um período de tempo ilimitado. Portanto, os referidos Créditos Adicionais não terão data de vencimento, apesar da aquisição de Créditos Adicionais não poder ser cancelado nem ficar sujeito à reembolso. Anualmente, os Sócios poderão adquirir um montante máximo de Créditos de Férias Adicionais, equivalente ao total dos Créditos de Férias que anualmente são creditados na conta do referido Sócio. O preço de aquisição dos Créditos de Férias Adicionais será determinado pela Empresa Administradora durante cada Ano Civil, e será regulado unicamente pelas condições existentes no mercado.

E. Acúmulo de Créditos de Férias não utilizados
Os Sócios poderão acumular anualmente, de um Ano a outro, até vinte por cento dos Créditos de Férias correspondentes ao seu Nível de Admissão.Aqueles Créditos de Férias não utilizados poderão ser utilizados unicamente no ano seguinte civil; do Contrário, tais Créditos fenecerão e serão considerados nulos e inexistentes. Os Créditos de Férias não utilizados, que ultrapassarem a porcentagem antes referida, não estão sujeitos a serem acumulados.Independentemente do que está estipulado no parágrafo que antecede, um Sócio poderá, até um total de dez (10) vezes durante a vigência do seu Título, trasladar de um Ano ao seguinte uma quantidade igual ao número total de Créditos de Férias anuais creditados na sua conta, desde que os referidos Créditos de Férias não tenham sido previamente intercambiados para serem utilizados nas Unidades de Hospedagem ou em troca de Outros Benefícios.O número total de Créditos de Férias acumulados que não tenham sido intercambiados em troca de hospedagem ou Outros Benefícios, durante o Ano no qual foram acumulados, fenecerão e não poderão ser objeto de acúmulo para o Ano seguinte ao se considerar, por tanto, nulos e inexistentes.Este benefício de acúmulo de uma quantidade igual ao número total de Créditos de Férias unicamente poderá ser utilizado por um Sócio que estiver em dia com o cumprimento das suas obrigações e que tenha pago oportunamente a Cota Anual do Clube por conceito do Ano do Título que será acumulado.Este aspecto de acúmulo não pode ser utilizado nos Anos subsequentes. Tal acúmulo de Créditos de Férias não é automática; qualquer Sócio que requeira do acúmulo de Créditos de Férias não intercambiados durante um determinado Ano deverá dar um aviso por escrito à Empresa Administradora em/ou antes de o dia 31 de Dezembro desse Ano. O benefícios do acúmulo não é válido para Créditos de Férias que tenham sido acumulados ou provenham de Anos anteriores.

F. Intercâmbio Antecipado de Créditos de Férias
O Sócio que no momento da Aquisição tiver 50 anos de idade ou mais terá o direito de antecipar o intercâmbio dos seus Créditos de Férias por um período que não poderá ser inferior a quinze Anos. O referido Sócio poderá realizar este benefício adicionando à sua Conta de Crédito de Férias durante um determinado Ano uma quantidade máxima de Créditos de Férias correspondente ao Nível de Admissão do Sócio em um Ano Civil e só poderão acumular até um percentual de vinte por cento dos Créditos de Férias correspondentes ao seu Nível de Admissão, sem levar em conta os Créditos de Férias acelerados nesse Ano em particular. Estes Créditos de Férias antecipados serão incluídos na conta do Sócio a partir do último Ano da vigência do Título ao qual este estiver relacionado.O Sócio que antecipar o intercâmbio dos seus Créditos de Férias deverá pagar a Cota Anual do Clube relativo ao Ano normal de uso, assim como pelo Anto adiantado.

III.Sumário das regras sobre a utilização da Hospedagem e Outros Benefícios

De acordo com as Regras Operacionais, cada Sócio tem o direito de trocar os Créditos de Férias designados à sua conta para reservas nas Unidades de Hospedagem em qualquer um dos Empreendimentos que participarem no Programa do Clube, ou bem ao adquirir qualquer um dos outros Benefícios disponíveis.

A. Reservas
Qualquer reserva que um Sócio solicitar deverá ser feita de acordo com os seguintes procedimentos descritos a seguir:O Sócio fará as solicitações de reserva de maneira pessoal, seja esta por via telefônica, por correio eletrônico, por fax ou por correio tradicional, dirigindo a sua solicitação a qualquer um dos escritórios da Empresa Administradora; e com a finalidade de que tal solicitação seja considerada obrigatória, a Empresa Administradora deverá confirmar as reservas por escrito.O Membro tem o direito de solicitar as reservas nas Unidades de Hospedagem ou solicitar a aplicação de Outros Benefícios dentro dos trinta dias seguintes à Data da Aquisição.A Empresa Administradora sugere aos Sócios que requeiram as reservas para as Unidades de Hospedagem nos Empreendimentos do Clube ou nos Empreendimentos Afiliados, o antes possível de acordo com as Regras Operacionais do Clube com a finalidade de contar com as melhores possibilidades para obter a reserva solicitada. Em virtude de que os Empreendimentos do Clube ou os Empreendimentos de Hospedagens Afiliados se encontram localizados em áreas turísticas com uma demanda muito alta, a solicitação de reserva com a devida antecedência pode melhorar de maneira significativa a possibilidade de que o Sócio obtenha a primeira opção que tenha solicitado para as suas reservas. O Clube aceitará as reservas baseando-se de maneira muito rígida em: “primeiro a chegar, o primeiro a ser atendido “.As reservas sempre estão sujeitas às disponibilidades de unidades de Hospedagem que o Clube tenha na área solicitada ou Empreendimento.No caso de não haver disponibilidade da Unidade de Hospedagem requerida, ou da data, ou do Empreendimento solicitado, o Clube oferecerá ao Sócio alternativas, incluindo opções sobre datas, Hospedagem ou destino contidos no Programa do Clube.Qualquer reserva devidamente confirmada por escrito de acordo com os termos das Regras Operacionais será obrigatória para o Clube, e a Operadora do Empreendimento correspondente aceitará as condições contempladas na confirmação da reserva. Não obstante, o anterior, no caso da Operadora do Empreendimento. não poder, por qualquer razão, aceitar uma reserva devidamente confirmada, então o Clube será responsável por proporcionar, ao Sócio cuja reserva havia sido confirmada, uma Hospedagem equitativo em um Empreendimento alternativo, de categoria e qualidade igual ou superior, localizado dentro da mesma área. Não obstante o mencionado anteriormente, se por qualquer razão o Clube não puder proporcionar ao Sócia Hospedagem semelhante, então o Clube assumirá a responsabilidade de reembolsar os as despesas de viagem comprováveis gerados pelo Sócio e que tivesse gasto em função da reserva já confirmada. Os Sócios cujo Nível de Admissão de acordo com o Título nível Bronze, Bronze Plus, Prata ou Prata Plus, poderão solicitar uma reserva com um Ano de antecedência e até trinta dias anteriores ao Período de Hospedagem solicitada.Os Sócios, cujo Nível de Admissão de acordo com o Título nível Ouro ou Ouro Plus, poderá solicitar uma reserva com 18 meses de antecedência e até trinta dias de anterioridade ao Período de Hospedagem solicitada.Os Sócios, cujo Nível de Admissão de acordo com o Título nível Platino A, Platino B, Platino Plus A, Platino Plus B e Royal A-N, poderão solicitar uma reserva com dois anos de antecedência e até trinta dias antes do Período da Hospedagem solicitada.

B. Cancelamento das reservas
Depois que a reserva de uma Unidade de Hospedagem tenha sido confirmada, o Sócio terá o direito de cancelar a reserva confirmada, seguindo o procedimento indicado detalhadamente a continuação:Se a solicitação de cancelamento for apresentada pelo Sócio e for recebida pela Empresa Administradora em pelo menos 91 (noventa e um) dias antes da data de início da reserva, então o Sócio estará sujeito unicamente ao pagamento de US$ 40 (quarenta dólares americanos) por conceito de taxa de cancelamento. Os Créditos de Férias utilizados para realizar a referida reserva serão creditados na conta do Sócio para que sejam utilizados em um futuro de acordo com as Regras Operacionais do Clube.Se a solicitação de cancelamento for apresentada pelo Sócio e recebida pela Empresa Administradora por pelo menos dentro de um período de 21 (vinte e um) dias e até um máximo de 90 (noventa) dias prévios à data de início da reserva, então o Sócio deverá pagar US$100 (cem dólares americanos) por conceito de taxa de cancelamento. Os Créditos de Férias utilizados para realizar a referida reserva serão creditados na conta do Sócio para serem utilizados em um futuro de acordo com as Regras Operacionais do Clube.Se a solicitação de cancelamento for apresentada pelo Sócio e recebida pela Empresa Administradora dentro dos 21 (vinte e um) dias anteriores à data de início da reserva, então, será considerado que o Sócio utilizou todos os Crédito de Férias intercambiado para a realização da reserva e portanto não será aplicado nenhum crédito na conta do Sócio.

C. Horas de registro de entrada e registro de saída
As horas de registro de entrada e de saída variam dependendo do Empreendimento; portanto, o Sócio deverá cumprir com as horas estabelecidas pela Operadora do Empreendimento, estas que serão mencionadas na confirmação da reserva e serão entregues ao Sócio por parte da Empresa Administradora.

D. Capacidade de ocupação em Unidades de Hospedagem
Existem diversos tamanhos, tipos e classes de Unidades de Hospedagem dentro do Programa do Clube. Por esta razão, cada Sócio receberá uma Guia de Empreendimentos na qual estabelece a capacidade de ocupação de cada Unidade de Hospedagem. Os Sócios deverão cumprir com tais limitações. A capacidade de ocupação nas Unidades de Hospedagem são classificadas da seguinte maneira:Ocupação Máxima significa o número máximo de pessoas, incluindo crianças, que podem se alojar em uma Unidade de Hospedagem nas áreas permanentes de dormitórios.Ocupação Privada Máxima significa o número de adultos que podem ocupar uma Unidade de Hospedagem, a fim de que possam ter privacidade pessoal. Este número baseia-se em áreas reservadas designadas como dormitórios (dois adultos por quarto).Em nenhum caso um Sócio poderá ultrapassar a capacidade máxima de ocupação descrita no Guia de Empreendimentos ou estabelecida pela Empresa Administradora e/ou pela Operadora do Empreendimento.O Sócio que não se ajustar à capacidade de ocupação estabelecida pela Empresa Administradora em relação a qualquer um dos Empreendimentos que participam, será cobrada uma cota proporcional da referida violação. A taxa que será cobrada na conta do Sócio será determinada pela Empresa Administradora ao seu exclusivo critério. Qualquer menor de idade que tenha 12 anos de idade ou mais será considerado adulto para os efeitos do Programa do Clube e em particular para aquelas disposições sobre ocupação descritas neste inciso.

E. Responsabilidade pelas Cobranças Pessoais derivadas da utilização das Unidades de Hospedagem ou de Outros Benefícios.
Cada Sócio será responsável pelo pagamento de todas as Cobranças Pessoais que forem originadas pela utilização das Unidades de Hospedagem ou dos Outros Benefícios. As Cobranças pessoais poderão incluir, sem limitar-se: (a) cobranças relacionadas com o uso do telefone gerados pelo Sócio ou seus convidados; (b) cobranças derivadas pelo consumo de alimentos e bebidas geradas pelo Sócio ou seus convidados; (c) qualquer acessório solicitado pelo Sócio ou seus convidados; (d) outros serviços ou fornecimentos especiais atribuíveis ao Sócio ou seus convidados e que estejam relacionados com a ocupação das Unidades de Hospedagem ou o uso dos Outros Benefícios; (e) o custo pela substituição ou conserto de danos às Unidades de Hospedagem, Mobiliário e instalações comuns ou áreas comuns devido a perdas ou danos causados pelo referido Sócio ou seus convidados; (f) cobranças para satisfazer gastos atribuíveis aos atos negligentes ou intencionais do Sócio ou seus convidados; (g) o custo daqueles serviços adicionais contratados pelo Sócio ou seus convidados; e, (h) aquelas cobranças e despesas adicionais ou impostos referidos no parágrafo denominado “outras cobranças” que aparece mais na frente. A cobrança dos pontos referidos no paragrafo anterior deverá ser realizada e paga no momento de registrar a saída do Sócio e deverá ser garantida mediante uma nota de cobrança de cartão de crédito impressa na máquina no momento de realizar a saída.

IV. Orçamento do Clube – Taxa Anual do Clube e Outras Cobranças

A. Orçamento e cobrança da Taxa do Clube

A mais tardar no dia 30 de novembro de cada Ano, a Empresa Administradora preparará e entregará a todos os Sócios um Orçamento que mostra os montantes totais estimados por conceito de custos e despesas em que são gerados pelo Clube, assim como a receita que se espera ser recebida através das Taxas Anuais do Clube propostas a serem pagas por cada Sócio durante o Ano Financeiro imediato seguinte. A Empresa Administradora de acordo com as disposições contempladas nas Regras Operacionais preparará este Orçamento.A Taxa Anual do Clube será considerado como uma dívida do tipo pessoal e de responsabilidade de cada Sócio, a ser paga à Empresa Administradora nos termos que se descrevem no seguinte parágrafo. A Empresa Administradora emitirá e entregará um Aviso de Cobrança a cada um dos Sócios com pelo menos 30 dias de antecedência da Data de pagamento da Taxa Anual. O envio por correio do Aviso de Cobrança por parte da Empresa Administradora ao Sócio correspondente constituirá um aviso formal para o seu pagamento.A Taxa Anual do Clube a ser paga por cada Ano do Título será determinada pela Empresa Administradora a Cada Ano com base no número de Créditos de Férias designados à conta de um determinado Sócio, e dessa forma estará fundamentada nos custos e despesas programados com a finalidade de possibilitar a operarão do Programa do Clube.O valor total das Taxas Anuais do Clube a serem pagas e que se relacionam com os Títulos existentes será aquela quantia que a Empresa Administradora considerar necessária para efeitos de cobrir o valor total de despesas em que a Empresa Administradora contempla gastar com a finalidade de operar corretamente o Programa do Clube durante cada Ano Financeiro, conforme o estabelecido no orçamento.A critério exclusivo da Empresa Administradora, a Taxa Anual do Clube poderá ser aumentada a cada Ano com a finalidade de refletir o aumento dos custos e despesas derivados da operação do Programa do Clube, conforme o apresentado no Orçamento correspondente a qualquer Ano Financeiro.Caso o aumento nas Taxas Anuais do Clube for maior que o aumento no índice de Preços ao Consumidor dos Estados Unidos da América do Norte, tal aumento não surtirá efeito quando este for rejeitado pelos Sócios que representem pelo menos 70% do total dos Créditos de Férias determinados pelos Sócios nesse momento.As Taxas Anuais do Clube do Ano Financeiro que começa no dia 1º de janeiro de 2024 são as seguintes:

Nível / Tipo de Título de Férias Número de Créditos de Férias Taxas Anuais do Clube para US$
Bronze 0,001 – 5,000 535.00
Bronze Plus 5,001 – 10,000 635.00
Prata 10,001 – 15,000 730.00
Prata Plus 15,001 – 20,000 855.00
Ouro 20,001 – 25,000 945.00
Ouro Plus 25,001 – 30,000 1060.00
Platina A 30,001 – 35,000 1,355.00
Platina B 35,001 – 40,000 1,475.00
Platina Plus A 40,001 – 50,000 1,610.00
Platina Plus B 50,001 – 60,000 1,685.00
Royal A 60,001 – 70,000 1,865.00
Royal B 70,001 – 80,000 2,080.00
Royal C 80,001 – 90,000 2,280.00
Royal D 90,001 – 100,000 2,515.00
Royal E 100,001 – 110,000 2,695.00
Royal F 110,001 – 120,000 2,915.00
Royal G 120,001 – 130,000 3,135.00
Royal H 130,001 – 140,000 3,350.00
Royal I 140,001 – 150,000 3,560.00
Royal J 150,001 – 160,000 3,770.00
Royal K 160,001 – 170,000 3,975.00
Royal L 170,001 – 180,000 4,190.00
Royal M 180,001 – 190,000 4,420.00
Royal N 190,001 – 200,000 4,655.00

B. Outras cobranças

As leis de alguns países onde se encontram estabelecidos os Empreendimentos impõem certos custos ou impostos por ocupação, os quais não estão incluídos dentro do Orçamento Anual.Isto se deve ao fato de que tais impostos ou despesas que em geral não são atribuíveis ao Programa do Clube, constituem cobranças especiais aplicáveis unicamente em certos países. Portanto, a Taxa Anual do Clube não cobre este tipo de despesas, os quais poderão ser cobrados ao Sócio quando este ingressar a este tipo de países ou no momento no qual a Unidade de Hospedagem for ocupada precisamente nos referidos países. Os Sócios são individualmente responsáveis pelo pagamento destas despesas ou impostos de ocupação.Adicionalmente à Taxa Anual do Clube, cada Sócio será responsável do pagamento à Empresa Administradora daquelas Taxas Extras do Clube, conforme as mesmas forem determinadas por conta do Título por parte da Empresa Administradora. Este tipo de Taxas Extras do Clube correspondem aos eventos, custos ou despesas extras que não estão incluídas no Orçamento e que devem ser cobertas por parte do Programa do Clube dentro do Ano Financeiro, de acordo com as Regras Operacionais do Clube.No caso de que sejam geradas Taxas Extras, a mesma será determinada pela Empresa Administradora que preparará um Orçamento que cubra, na medida do possível, a variação de preços com a finalidade de evitar a imposição de cobranças adicionais, a referida Taxa Extra não poderá exceder o dobro do valor pago pela Taxa Anual Ordinária, correspondente ao Ano em que for gerada a Taxa Extraordinária.Caso as Taxas tanto Ordinárias quanto Extras não forem suficientes, será de responsabilidade exclusiva da ROYAL HOLIDAY CLUB cobrir as diferenças.

C. Cobrança da Taxa Anual do Clube e de outras cobranças.

Cada Sócio é responsável pelo pagamento da Taxa Anual do Clube correspondente ao seu Título, de acordo com o seguinte:A Taxa Anual do Clube por cada Sócio vencerá e estará pronta para ser paga no dia 15 de janeiro ou antes do dia 15 de janeiro de cada Ano civil, ou quando o Sócio solicitar uma reserva para uma determinada Unidade de Hospedagem ou quando quiser usufruir de qualquer outro benefício, o que acontecer primeiro.Portanto, considerando o anterior, o método e os procedimentos para o pagamento da Taxa Anual do Clube poderão ser modificados de tempos em tempos pela Empresa Administradora, que poderá introduzir métodos alternativos para o pagamento e a outorga de descontos ou outros incentivos por pagamento antecipado, que em função disso a Empresa Administradora, ao seu critério, considerar apropriado.O Aviso de Cobrança autorizado e emitido em qualquer momento pela e em nome da Empresa Administradora, fazendo constar o valor a ser pago por um determinado Sócio conforme os termos das Regras Operacionais, constituirá evidência prima facie (a primeira vista) da referida dívida a cargo do Sócio.Caso exista algum saldo devedor a partir da data de vencimento, uma comissão de 5% do valor vencido e não pago por parte do Sócio será cobrada. Posteriormente se o valor vencido e a ser pago continua sem ser pago por mais de trinta dias, então se realizará uma cobrança por conceito de juros sobre o saldo devedor por parte da Empresa Administradora, com uma taxa de 2,5% mensais, até que o saldo devedor total seja pago, desde que também a referida taxa de juros não vá contra as disposições legais aplicáveis. Em caso afirmativo, a taxa será reduzida ao valor percentual máximo permitido pelas referidas leis.O Sócio indenizará plena e eficazmente a Empresa Administradora por todas as despesas geradas (incluindo todos os honorários razoáveis de advogados), em relação à cobrança dos saldos devedores de responsabilidade do Sócio.

V. Obrigações Gerais dos Sócios

Cada Sócio do Clube estará sujeito às seguintes obrigações:\n\nCumprir em todo momento com as disposições contidas nas Regras Operacionais, com os procedimentos de reserva estabelecidos pela Empresa Administradora e as políticas e critérios emitidos pela Operadora do Empreendimento ou pelo fornecedor de qualquer outro benefício incluído dentro do Programa do Clube.\nJuntamente com seus convidados os hóspedes, cumprir com todo o estipulado, regras, normas internas, regulamentos internos, leis, estatutos, ordenamentos, indicações, decretos ou condições de qualquer licença ou permissão que esteja relacionada com o uso das Unidades de Hospedagem ou de qualquer outro benefício, que de tempos em tempos se encontrem vigentes. Caso qualquer Sócio, Convidado ou Hóspede não cumpra com as disposições que antecedem, o Sócio será considerado o responsável e ficará sujeito às condições estabelecidas pela Operadora do Empreendimento ou por qualquer outra entidade. Em nenhum caso, o Clube será responsável pelas ações, omissões ou conduta inadequada de qualquer Sócio ou dos seus convidados ou hóspedes gerada em qualquer momento durante o uso e aproveitamento das Unidades da Hospedagem e/ou Outros Benefícios.\nOportunamente notificar por escrito à Empresa Administradora, em relação a qualquer mudança da informação pessoal do Sócio, ou de qualquer mudança no seu endereço ou números telefónicos.\nSer individualmente responsável pelo pagamento da Taxa Anual do Clube e outras cobranças com a finalidade de compensar os custos e despesas derivados da adequada aprovação e administração do Programa do Clube.

VI. Não cumprimento por parte do Sócio em relação às Regras Operacionais ou dos pagamentos requeridos

Quando qualquer um dos Sócios não cumprir com qualquer um dos termos das Regras Operacionais do Clube ou não realizar os pagamentos requeridos de acordo com o contrato mediante o qual adquiriu o título ou com as Regras Operacionais do Clube, a Empresa Administradora em representação do Clube terá plenas faculdades e autoridade para cancelar o Título e declarar nulos e inexigíveis todos os direitos que o Sócio tem no Clube.De acordo com o mencionado anteriormente, cada Sócio dá como garantia a favor da Empresa Administradora todos e cada um dos direitos que tem ou que poderia ter derivado do (s) seu (s) Título(s) e os Créditos de Férias como garantia do cumprimento pontual e oportuno das suas obrigações de acordo com o estabelecido nas Regras Operacionais.Durante o período do não cumprimento, o Clube poderá, caso não haja nenhum tipo de correção do referido não cumprimento, suspender permanentemente os direitos do Sócio que são derivados do seu Título caso o sócio:Não pague oportunamente qualquer uma das quantias que esteja devendo à Empresa Administradora na data do seu vencimento e posteriormente omita pagar dentro dos noventa (90) dias seguintes ao registro do envio por correio do aviso em cujos termos sejam solicitados o pagamento ao Sócio; ouNão cumpra com as suas obrigações conforme as Regras Operacionais e que, não obstante a possibilidade de corrigir o não cumprimento, este não seja esclarecido dentro dos noventa (90) dias seguintes ao envio por correio do aviso ao Sócio, requerendo que ele proceda desta maneira; ouNão cumpra com as suas obrigações conforme as Regras Operacionais e o referido não cumprimento não possa ser corrigido dentro do período do aviso mencionado no inciso que antecede ou que em geral seja de impossível solução; ouSeja uma pessoa jurídica e seja de maneira provisória ou definitiva dissolvida e quitada, ou submetida a administração judicial, ou tratando-se de uma pessoa física quando for embargada de maneira provisória ou definitiva ou sua sucessão for aberta.Ao acontecer qualquer uma das circunstâncias que antecedem, a Empresa Administradora terá a faculdade, sem prejuízo de qualquer outro direito que pudesse ter, para o seguinte:Declarar todas as quantias devedoras pelo Sócio a favor da Empresa Administradora, independentemente que as mesmas tenham ou não vencido e estejam prontas para serem pagas, imediatamente vencidas e prontas para serem pagas razão pela qual o Sócio será responsável por efetuar o pagamento imediato de tais quantias;Devolver à pessoa ou entidade que obteve o direito original de vender os Créditos de Férias ou cancelar, vender ou alienar de qualquer outra forma quitar nos termos e condições que a Empresa Administradora, ao seu critério, considere oportunos, o (s) Título (s) e os Créditos de Férias Adicionais nos termos cedidos e dados em garantia de acordo com este instrumento.Cada Sócio de maneira irrevogável designa à Empresa Administradora como seu procurador e representante legal para que no seu nome e representação subscreva todos os documentos de transmissão e outros instrumentos que possam ser requeridos para dar efeito às disposições contidas nesta cláusula.Caso a Empresa Administradora venda ou ceda os direitos de um ou mais Títulos do Sócio e sejam devolvidos os Créditos de Férias Adicionais de acordo com o disposto no item b) que antecede, então o produto da referida venda, disposição ou cessão será aplicada primeiramente para liberar as quantias devedoras pelo Sócio à Empresa Administradora e o saldo do referido produto, este que, será creditado na Conta do Sócio.Neste inciso, as referências e dívidas que de tempos em tempos o Sócio venha a ter, abrangerão os juros sobre as referidas dívidas, assim como as despesas geradas pela Empresa Administradora, em relação à recuperação de todas as quantias devedoras pelo Sócio sobre uma base de indenização total, incluindo honorários dos advogados.

VII. Transferência de Títulos e Créditos de Férias

Qualquer Sócio (o “Cedente”), ou em caso de morte ou falência de um Sócio, ou no caso de resgate de um Sócio quando se tratar de uma sociedade, seus representantes pessoais, fiduciários ou executor testamentário, conforme o caso, terão o direito de ceder, doar ou em geral transferir, sujeito às disposições contidas neste instrumento, o Título, assim como os Créditos de Férias relacionados, a favor de um terceiro (o “Cessionário”), sujeito ao seguinte:Que o Cessionário aceite constituir-se em Sócio do Clube e que aceite todos os direitos e obrigações relacionados que correspondam ao Nível de Admissão do Título; eQue o Cessionário aceite assumir os passivos e as responsabilidades que tenha o Cedente e que tenham sido originados do Título transferido de acordo com as Regras Operacionais do Clube.No caso de que um determinado Sócio requeira fazer a transferência a favor de um terceiro de um Título que seja da sua legítima propriedade, conjuntamente com os Créditos de Férias, tal solicitação deverá ser entregue à Empresa Administradora juntamente com o Certificado de Adesão correspondente, assim como uma solicitação de transferência assinada pelo Cessionário fazendo constar a sua aceitação de ficar obrigado em termos das Regras Operacionais e prévio pagamento de uma taxa razoável de transferência. Posteriormente, a Empesa Administradora, o antes possível dentro do tempo razoável para tal fim, cancelará o Título original existente em nome do Cedente e colocará o nome do Cessionário no Registro de Sócios, solicitando imediatamente ao Clube que proceda com a emissão e entrega ao Cessionário de um Certificado de Adesão de acordo com as Regras Operacionais do Clube.A Empresa Administradora se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cessão, doação ou transferência de Título, assim como dos Créditos de Férias correspondentes a esse Título, informando por escrito ao Sócio da resposta à referida solicitação.

VIII. A Empresa Administradora

A. Poderes Gerais

A Empresa Administradora terá plenas faculdades para realizar tudo aquilo que for necessário para dar cumprimento às suas funções consistentes no cumprimento do objeto do Programa do Clube e para o desempenho das suas responsabilidades de tipo administrativo. Sem prejuízo do anterior, a Empresa Administradora terá os seguintes poderes e faculdades específicos:

A faculdade de obter em empréstimos recursos financeiros com o fim de cumprir com suas responsabilidades relacionadas com o Programa do Clube;

A faculdade de comprar, arrendar ou em geral adquirir bens ou equipamento que esteja relacionado com os fins do Clube;

A faculdade de outorgar direitos de garantia e constituir hipotecas sobre qualquer um dos seus bens e direitos;

A faculdade de vender, arrendar ou em geral dispor de qualquer dos seus bens, propriedades e direitos;

A faculdade de celebrar convênios com a finalidade de adquirir ou em geral obter Outros Benefícios, tais como incentivos de viagem, produtos recreativos, reservas em cruzeiros e outros produtos ou serviços para uso dos Sócios do Clube.


B. Manutenção do Registro

A Empresa Administradora manterá um Registro de Sócios que contenha o nome de todos os participantes no Programa do Clube. A Empresa Administradora manterá ou se encarregará de manter um Registro independente de cada Conta de Crédito de Férias dos Títulos, juntamente com as operações registradas nas respectivas contas dos Sócios.A Empresa Administradora dessa forma manterá um Registro disponível para ser inspecionado pelos Sócios, e que deverá conter os seguintes pontos:Os nomes e endereços dos Empreendimentos nos quais existam Unidades de Hospedagem que façam parte do Programa do Clube, indicando se tais Empreendimentos são Empreendimentos do Clube ou Empreendimentos Afiliados;O número ou outro código de identificação das Unidades de Hospedagem;A descrição do tamanho e demais características das Unidades de Hospedagem;O número máximo de pessoas autorizadas para ocupar as Unidades de Hospedagem de acordo com as Regras Operacionais do Clube;A natureza das instalações disponíveis para os Sócios que poderão ser utilizadas durante o tempo da sua estadia nas Unidades de Hospedagem;O Mobiliário incluído nas Unidades de Hospedagem;Uma descrição dos Outros Benefícios disponíveis, tais como reservas em cruzeiros, descontos de viagem, conceitos de férias e outros produtos relacionados que ocasionalmente possam fazer parte do Programa do Clube.


C. Introdução de novas Unidades de Hospedagem e/ou de Outros Benefícios

A Empresa Administradora de tempos em tempos poderá introduzir novas Unidades de Hospedagem ou Outros Benefícios para que façam parte do Programa do Clube.Como um pré-requisito adicional para a inclusão de uma nova Unidade de Hospedagem e/ou de Outros Benefícios para que façam parte do Programa do Clube, a Empresa Administradora determinará a Categoria de Créditos de Férias da referida Unidade de Hospedagem e/ou dos Outros Benefícios.O número global anual de Crédito de Férias incialmente designados a uma determinada Unidade de Hospedagem de algum Empreendimento do Clube não poderá ser aumentado depois de ter sido designado e determinado por parte da Empresa Administradora. Razão pela qual faz com que todas as Unidades de Alojamento dos Empreendimentos Afiliados ao Clube estejam sujeitos a determinação da Empresa Administradora que poderá de tempos em tempos, sempre submetendo as mudanças à aprovação dos Conselheiros, realizar os ajustes necessários para a determinação da categoria de Créditos de Férias necessários para as Unidades de Hospedagem Afiliadas de acordo com os padrões de qualidade, demanda e serviços estabelecidos pelos próprios Empreendimentos Afiliados.O número total de Créditos de Férias designados a todas as Unidades de Hospedagem do Clube participante, assim como de Outros Benefícios disponíveis para os Sócios durante um Ano Civil específico, será equivalente a, ou inclusive poderá exceder o número global de Créditos de Férias dentro do Programa do Clube que os Sócios possuam. A Empresa Administradora se encarregará que uma empresa de contadores independentes prepare uma revisão e procedam posteriormente a certificar o fato de que o Programa do Clube está cumprindo plenamente com este requisito que estará vigente até o dia 31 de dezembro de cada Ano.A Empresa Administradora poderá levar a cabo todo tipo de acordos que sejam requeridos para que os Sócios do Clube troquem seus Créditos de Férias a câmbio de hospedagem em Unidades de Hospedagem Afiliadas. Estas Unidades serão designadas como Unidades de Hospedagem Afiliadas dentro do Guia de Empreendimentos. Estas Unidades de Hospedagem Afiliadas são totalmente independentes de qualquer programa de intercâmbio que para tais fins pudesse ser contratado com uma organização de intercâmbio independente, tal como é o caso do Resort Condominiums International (RCI).A definição da Categoria dos Créditos de Férias aplicáveis às Unidades de Hospedagem, assim como em qualquer outro benefício, conforme determinação realizada em termos do Programa do Clube, será definitiva e obrigatória para todos os Sócios.A definição da Categoria de Créditos de Férias das Unidades de Hospedagem adicionais, subsequentemente introduzidas para que façam parte do Programa do Clube, mas que se encontram dentro do mesmo Empreendimento que as Unidades de Hospedagem que já fazem parte do Programa do Clube, estarão dentro da mesma Categoria de Créditos de Férias que o das referidas Unidades de Hospedagem do mesmo tamanho e caraterísticas dentro do Empreendimento correspondente. Caso não existam Unidades de Hospedagem com as mesmas características no Empreendimento, então, se levará em conta a comparação de Unidades com a finalidade de estabelecer a Categoria de Créditos de Férias das Unidades de Alojamento adicionais que estejam sendo introduzidas para que façam parte do Programa do Clube.O nível de Créditos de Férias das Unidades de Hospedagem adicionais em novos Empreendimentos, introduzidos no Programa do Clube deverá levar em conta o valor e a demanda atuais das Unidades de Hospedagem adicionais assim como as instalações e os serviços existentes no novo Empreendimento, comparando-se com o valor e a demanda atuais que nesse momento forem obtidos das Unidades de Hospedagem e das instalações e serviços existentes dentro do Programa do Clube.A Empresa Administradora realizará os seus melhores esforços para proporcionar aos Sócios o uso das Unidades de Hospedagem do Clube dentro dos Empreendimentos do Clube disponíveis na Data de Aquisição.Promoções são aquelas propostas de serviço que, de tempos em tempos e baseando-se na disponibilidade dos destinos e Empreendimentos, o Clube oferece através das suas Publicações ou promoções online, as quais estarão sujeitas aos termos e condições e outras especificações que tais Empreendimentos estabeleçam. Os Sócios aceitam e entendem que o Clube não garante a disponibilidade e existência em qualquer momento das promoções e/ou benefícios.O Programa de Sócio Distinguido é aquele que inclui os Sócios que estão em dia com os seus pagamentos relacionados com o seu Título e recebem promoções especiais.


D. Remoção de Unidades de Hospedagem e de Outros Benefícios

A Empresa Administradora terá o direito, este que pode ser exercitado de tempos em tempos, de remover Unidades de Hospedagem do Clube e que façam parte do Programa do Clube. Em tal situação, o Clube será responsável pela substituição das Unidades de Hospedagem eliminadas por outras com a mesma qualidade ou superior e nas áreas de igual demanda. Caso uma ou mais Unidades de Hospedagem do Clube sejam eliminadas, estas que fazem parte do Programa do Clube, então o número total de Créditos de Férias que atualmente estão designados a essas Unidades de Hospedagem do Clube, consequentemente deixarão de fazer parte do Programa do Clube. Portanto, considerando o mencionando anteriormente, a Empresa Administradora do Programa do Clube não terá o direito de remover Unidades de Hospedagem do Programa do Clube, se o fato de realizar essa remoção tiver como resultado uma violação do requisito estabelecido no inciso C. 3 anterior.

IX. Assembleias Gerais do Clube

Todos os Sócios, em sua qualidade de participantes dentro do Programa do Clube, serão notificados pela Empresa Administradora em relação à realização de qualquer Assembleia Geral de Acionistas do Clube, e as atas que forem elaboradas devido às referidas reuniões, estarão disponíveis para que sejam revisadas no endereço registrado do Clube, o qual atualmente se encontra localizado em Chollerstrasse 35 6300 Zug, Suíça.As Assembleias Gerais Anuais do Clube serão realizadas uma vez por cada Ano Civil e no mais tardar no dia 31 de Dezembro desse mesmo ano. As questões a serem tratados na Assembleia Geral Anual do Clube se apegarão às Regras Comerciais do Clube e/ou ao que os Conselheiros especificarem.Os Sócios têm o direito de ser notificados pelo menos trinta dias antes da data indicada para a Assembleia Anual, ou pelo menos 20 dias antes de qualquer Assembleia Especial, devendo receber um resumo dos aspectos que pretendem ser ventilados na Assembleia correspondente, e desta forma terão o direito de receber, dentro de um período de tempo razoável posterior à referida Assembleia, um resumo das questões tratadas. Qualquer resolução devidamente adotada pela Empresa Administradora com tendência a aumentar a Taxa Anual do Clube, conforme o disposto no inciso denominado “Responsabilidade dos Sócios pelas Taxas do Clube”, será considerada válida e obrigatória para todos os Sócios a menos que pelo menos o 70% dos Créditos de Férias em circulação e de propriedade dos Sócios e estiverem em desacordo com tal aumento. O aviso por escrito do referido desacordo deverá ser entregue à Empresa Administradora dentro dos 45 dias seguintes à adoção da resolução em questão.

X. Modificação das Regras Operacionais

As disposições contidas nas Regras Operacionais do Clube poderão ser modificadas ou reformadas pela Empresa Administradora quando, assim for aprovada pelos Conselheiros, e desde que nenhuma modificação desta natureza surta efeito a menos que os Sócios tenham recebido aviso prévio de acordo com o disposto nas Regras Operacionais do Clube. Em qualquer um dos casos, nenhuma modificação surtirá efeito nem será válida até que tenham passado trinta (30) dias depois do envio por correio dos avisos correspondentes aos Sócios anunciando a eles a realização de tais modificações às Regras Operacionais.As disposições contidas nestas Regras Operacionais não poderão ser renunciadas nem modificadas de jeito nenhum, exceto nos termos indicados nestas Regras Operacionais e ficando entendido também que nenhuma renúncia ou modificação desta natureza poderá reduzir ou afetar de maneira adversa os direitos já adquiridos pelos Sócios.

XI. Notificações

Todas as notificações e avisos que forem efetuados conforme o previsto nestas Regras Operacionais deverão ser realizadas por meios eletrônicos ao endereço eletrônico que aparece no Registro. Qualquer aviso emitido por este meio se considerará devidamente notificado no dia que foi realmente enviado e/ou recebido mediante confirmação eletrônica que no seu caso será emitida e/ou recebida através do sistema de software utilizado para tal fim, e qualquer aviso enviado por correio será considerado notificado no décimo quinto dia seguinte ao dia no qual a carta que contenha o aviso correspondente seja depositada no correio, e como prova da referida notificação será suficiente comprovar o fato de que a carta estava corretamente endereçada, selada e havia sido entregue ao Serviço Postal. A notificação dirigida a qualquer um dos Sócios de um título de dois ou mais sócios será considerada como uma notificação realmente entregue aos outros Sócios do referido título, razão pela qual, aquelas Publicações realizadas de forma enunciativa, mas não limitativa através do Royal Holiday News (boletim eletrônico) ou por correio eletrônico e a menos que por disposição expressa por lei devam ser notificados por escrito, será considerada como uma notificação realmente entregue nos termos aqui previstos.

XII. Controvérsias

Toda controvérsia ou conflito entre a Empresa Administradora, o Clube ou um ou mais dos Sócios causada por, ou que surja da interpretação das Regras Operacionais, será encaminhada à decisão de um único árbitro de conformidade com o previsto nas leis da Câmara de Comércio de Genebra.